Essa será uma 'série' de postagens sobre os direitos dos Estudantes, previstas em Lei, e estaremos disponibilizando aqui por partes para não sobrecarregar. Em breve teremos um fórum onde você poderá tirar suas dúvidas relacionadas aos direitos estudantis.
PROJETO DE LEI Nº 285/2007
"Art. 2º - São direitos dos estudantes:
PROJETO DE LEI Nº 285/2007
"Art. 2º - São direitos dos estudantes:
- I - usufruir de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso e permanência;
- II - usufruir de um ambiente escolar e de um projeto educativo que proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação de sua personalidade e de sua capacidade de auto-aprendizagem e de crítica consciente;
- III - ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulados a se aplicar;
- IV - usufruir de horário escolar adequado à série que freqüentam, bem como de um planejamento equilibrado das atividades curriculares e extracurriculares, especialmente das que contribuem para o desenvolvimento cultural;
- V - ser tratados com respeito e correção por qualquer membro da comunidade escolar;"
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